TRABALHADORA QUE NÃO FOI PROMOVIDA EM VIRTUDE DA GESTAÇÃO DEVE SER INDENIZADA
Após processo seletivo interno, uma terapeuta ocupacional foi aprovada para vaga de supervisora em residência terapêutica, porém ao ser questionada se estava gestante, o que foi confirmado, a empresa informou que não poderia assumir novo cargo, deixando de ser promovida.
Tal situação ocorreu durante a pandemia. Assim, em defesa uma das alegações da empresa era sobre proibição de trabalho presencial de mulheres gestantes, conforme lei 14.151/2021.
Para a magistrada que julgou o processo, houve violação de direitos, sob o fundamento de que a empregada gestante poderia ser promovida e, posteriormente, a empresa deveria providenciar o trabalho remoto. Pontuou, também, que a situação ocorreu antes da promulgação da lei 14.151/2021.
Assim, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$70 mil em razão do tratamento discriminatório a trabalhadora gestante.
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